Decretos municipais liberam horário de atendimento em bares, lancherias, restaurantes e distribuidores de bebidas

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Decretos municipais liberam horário de atendimento em bares, lancherias, restaurantes e distribuidores de bebidas

Confira as principais mudanças que os novos decretos estabelecem

Os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Centro Serra, juntamente com os demais que fazem parte da Região Covid 27 decidiram emitir novos decretos com novas flexibilizações nas restrições da pandemia. Segundo o presidente da AMC-Serra e prefeito de Segredo, Valdir Rodrigues, a partir destes decretos não há mais limite de horário para abertura e fechamento de distribuidoras de bebidas, bares e restaurantes. No entanto, o distanciamento entre as mesas segue em dois metros, porém sem limite de pessoas. Os prefeitos decidiram estender para 100% a capacidade de ocupação conforme o plano de prevenção e proteção de combate a incêndio (PPCI).

Outra mudança ocorre no setor da educação. As Escolas Municipais de Educação Infantil – as EMEIS – voltam funcionar em turno integral. Para o setor cultural, como teatros, auditórios, circos, casas de shows e similares, para a presença de 401 a 1.200 pessoas, é necessário solicitar autorização do município sede do evento. De 1201 a 1500 pessoas, é preciso uma autorização da regional. Para eventos com até 10 mil pessoas é preciso solicitar autorização do Gabinete de Crise do Estado. As pistas de danças estão liberadas, porém é preciso seguir as restrições impostas no Decreto Estadual. Entre elas, observância dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro; fica vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive na pista de dança.

Para a realização do evento deve ser observado o número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: Até 400 pessoas, sem necessidade de autorização, e de 401 a 800 pessoas com autorização do município sede mais a testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público. Acima de 800 pessoas: não permitido. Além disso, é necessário o comprovante de vacinação contra Covid-19, conforme o cronograma vacinal. O decreto emitido em Sobradinho, assinado pelo prefeito Armando Mayerhofer, prevê ainda que “eventuais casos e atividades, não previstos no documento, deverão observar as normas estaduais obrigatórias vigentes no Decreto Estadual n° 56.120, de 1o de outubro de 2021, e debatidos em Assembleia com Prefeitos dos Municípios da Região 27.

Fonte: https://www.radiosobradinho.com.br/decretos-municipais-liberam-horario-de-atendimento-em-bares-lancherias-restaurantes-e-distribuidores-de-bebidas/

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