Prefeitos da AMCSERRA e Região 27, decidiram por unanimidade, adotar na integra o ultimo Decreto Estadual (56.199, de 18/11/2021) para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia
Aproveitando a oportunidade de estarem reunidos em encontro com o Deputado Federal Heitor Schuch, os Prefeitos da AMCSERRA e Região 27, decidiram por unanimidade, adotar na integra o ultimo Decreto Estadual (56.199, de 18/11/2021) para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19. O decreto reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e estabelece protocolos gerais obrigatórios e protocolos de recomendação.
Em nota divulgada no final da manhã desta sexta-feira (19), os prefeitos destacam que são protocolos gerais obrigatórios para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia de COVID-19, dentre outros expressamente previstos: Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020. Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa. Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos. Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração (competições esportivas, eventos de entretenimento e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos).
No entanto, não será obrigatória a exigência de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para ingresso em evento, estabelecimento ou local de uso coletivo situado no Município, conforme as publicações da Secretaria Estadual ou Municipal da Saúde, a partir do momento que o Município atingir 90% (noventa por cento) de sua população adulta com o esquema vacinal completo. Nos protocolos gerais recomendados, os prefeitos recomendam a adoção por todas as pessoas das seguintes medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19: a observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais; a observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool 70% (setenta por cento), bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho; a observância do distanciamento interpessoal de dois metros, sempre que possível, e não menos de um metro, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados; e a manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, com portas e janelas abertas, sempre que possível.
Essas medidas são válidas para os municípios do Centro Serra e da região 27, formada por Cachoeira do Sul, Arroio do Tigre, Caçapava do Sul, Cerro Branco, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Novo Cabrais, Passa Sete, Segredo e Sobradinho.
Fonte: https://www.radiosobradinho.com.br/governo-estadual-publica-decreto-que-regulariza-flexibilizacoes-nos-protocolos-contra-covid-19/