A informação é da diretora da Procuradoria Jurídica de Cachoeira do Sul, Juliana Cruz Flores, que concedeu entrevista ao programa ENFOQUE da Radio Sobradinho AM na manhã desta segunda-feira (22).
A Procuradoria Jurídica de Cachoeira do Sul apresentou contestação à mudança da classificação de bandeira amarela para laranja dos municípios que integram a região de Cachoeira do Sul, que inclui o Centro Serra. A informação é da diretora da Procuradoria Jurídica do município, Juliana Cruz Flores, que concedeu entrevista ao programa ENFOQUE da Radio Sobradinho AM na manhã desta segunda-feira (22).
De acordo com ela, na tarde de hoje o Governo do Estado deverá anunciar se acata ou rejeita o pedido de reconsideração para que os 12 municípios desta regional permaneçam na bandeira amarela. Para Juliana Flores, dificilmente o Estado vai acatar o recurso uma vez que não foram encontrados erros ou distorções nos dados avaliados e já na semana passada a região de Cachoeira por pouco não passou para a cor laranja.
Várias novas internações por Covid nos municípios de Caçapava e Encruzilhada do Sul pesaram para a reclassificação anunciada no último sábado. Em Caçapava e Cachoeira do Sul, segundo a procuradora, houve uma morte suspeita de Covid, em cada município, aguardando o resultado dos exames. No Hospital de Caridade de Cachoeira do Sul uma pessoa de 65 anos está internada necessitando de cuidados e outra de 60 anos está na UTI, na ala específica para Covid 19 que possui 10 leitos no total.
A Associação dos Municípios do Centro Serra endossou o recurso movido pela prefeitura de Cachoeira do Sul. A AMCSERRA argumenta que o fato de não haver casos confirmados na microrregião Centro Serra deveria ser levada em conta pelo Estado para manter a bandeira amarela nestes municípios. Caso seja confirmada a bandeira laranja, os diferentes setores da economia deverão adotar novas medidas de restrição, principalmente, na redução do número de funcionários. O comércio, no entanto, segue com as portas abertas.
Veja as principais regras impostas pela Bandeira Laranja:
O QUE TRAZ DE ESPECÍFICO A BANDEIRA LARANJA
– no comércio em geral, limite de 50% de lotação dos estabelecimentos;
– prova de roupas, acessórios, calçados e qualquer tipo de vestimenta proibida;
– comercio atacadista e comércio varejista não essencial podem operar com 50% dos funcionários;
– comércio atacadista e varejista de itens essenciais (alimentos, medicamentos, combustíveis) ficam com 75% dos funcionários;
– restaurantes a la carte/prato feito, lanchonetes e padarias ficam com 50% dos funcionários; restaurantes com buffets não podem funcionar;
– hotéis de beira de estrada estão liberados para funcionar com 100% dos quartos; os demais, apenas com 50%;
– maior parte das atividades industriais podem operar com 75% da equipe presencialmente. Exceções são construção civil e extração mineral, com 50%; e produção de bebidas, alimentos e farmacêuticos, com 100%;
– academias de ginástica ficam com 25% dos funcionários; Há restrição ao modo de operação para que o atendimento direto só ocorra de forma individualizada ou para pessoas que morem na mesma casa;
– imobiliárias, escritórios de advocacia, contábeis e afins ficam com 50% dos funcionários presencialmente;
– transporte municipal e metropolitano de pessoas pode operar com 60% da capacidade de passageiros do veículo (sentados ou em pé); intermunicipal, com 75% (só podem sentar lado a lado os passageiros que moram na mesma residência); e interestadual, com 50% do total de assentos;
– missas e cultos religiosos ficam liberados para ocorrer com 25% do total da capacidade local;
– bares, pubs, casas noturnas, cinemas, clubes e teatros não podem funcionar;
– salões de cabeleireiros e barbeiros podem funcionar com 25% dos trabalhadores, mas com atendimento individual.
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Fonte: https://www.radiosobradinho.com.br/ler-noticia/pdfpos/covid-19:-regiao-entra-com-recurso-para-se-manter-na-bandeira-amarela.html